É obrigatória a apresentação dos quatro documentos abaixo para emissão do Certificado Digital:
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Constituídos antes de 11/01/2003:
Constituídos após 11/01/2003:
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O Requerimento de Empresário Individual pode ser substituído pela Certidão Simplificada. A Certidão deve ser emitida, na mesma data em que a validação ocorrerá, pela Junta Comercial do Estado em que a inscrição da Pessoa Jurídica foi aberta.
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Importante: A condição de Microempreendedor Individual é comprovada por consulta impressa pela internet no Portal do Microempreendedor.
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Órgãos que pertencem ou são vinculados à Municípios devem apresentar o Ato de Nomeação do Representante Legal publicado na Imprensa Oficial. Aos Municípios que não possuem Imprensa Oficial, deve ser apresentado o Ato de Nomeação em conjunto com uma Certidão emitida pela Secretaria da Câmara Municipal ou pela Secretaria do Gabinete do prefeito, atestando a devida publicação do Ato de Nomeação.
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Produtor Rural Pessoa Física:
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Na hipótese do Contrato que está em vigor não ser a primeira versão do documento, será necessária a apresentação da última versão com as alterações consolidadas, caso contrário, deverá ser apresentada a versão primitiva/primária e todas as posteriores alterações Contratuais apartadas.
As Sociedades Simples poderão apresentar Contrato Social registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
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Importante: O Contrato Social de empresas que inicialmente eram registradas como Sociedades Limitadas deve indicar a modificação do tipo empresarial para Sociedade Unipessoal, do contrário, o Representante Legal deverá apresentar uma Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial, comprovando a mudança de LTDA para Unipessoal.